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Deixa que a gente tira as suas Dúvidas

Seguro de Vida tem CARÊNCIA?

Embora não seja uma prática proibida por lei, as seguradoras não costumam inserir cláusulas de carência no contrato de seguro de vida, desde que o segurado preencha a declaração pessoal de saúde (DPS).

Quem pode ser BENEFICIÁRIO?

Normalmente o contratante de um seguro de vida costuma nomear como beneficiários os filhos e o cônjuge. No entanto, ele é livre para colocar quem ele quiser como beneficiário e também para alterar essa lista sempre que quiser. Pode ser, por exemplo, que o segurado queira colocar como beneficiário apenas um irmão, que por doença física ou mental não possa trabalhar.

O seguro entra no INVENTÁRIO (HERANÇA)?

De acordo com o art. 794 do Código Civil (CC), o seguro de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. Portanto, o seguro de vida não integra a herança.

Como funciona o REAJUSTE?

Normalmente o contrato sofre um reajuste anual, baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Existem outros tipos de reajustes que também podem ser utilizados, como por exemplo o reenquadramento etário, no entanto, o mais usual é constar apenas o reajuste pelo IPCA no contrato.

Conseguimos tirar suas Dúvidas?

Você está preparado para o amanhã?

Perguntas como, "Se eu adoecer ou me lesionar e não conseguir trabalhar por 40 dias, por exemplo, eu vou conseguir pagar minhas contas?" ou "Se eu vier a faltar, será que meus filhos vão passar dificuldades, ou conseguir concluir os estudos e se formar?". São exemplos de perguntas que servem para refletirmos se realmente estamos preparados para o futuro. E é para isso que precisamos de um Seguro de Vida.

Família feliz

TL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 21.965.820/0001-98 - Rua Professor Carlos Lobo, 210 - Sala 12, Pq. Manibura, Fortaleza/CE

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