Benefícios fiscais de um plano de saúde empresarial
- thiagoolinhares
- 10 de ago. de 2022
- 3 min de leitura
Os benefícios fiscais no plano de saúde empresarial são uma excelente razão para uma empresa fazer a sua contratação, seja qual for o seu porte.
Além das vantagens da própria oferta de cobertura médica aos colaboradores, há ganhos adicionais no momento do acerto de contas com os impostos. Inclusive, incentivos do tipo se estendem mesmo a quem não tem funcionários, como acontece com microempreendedores individuais (MEIs) que atuam sozinhos em seus negócios.

É por motivos como esse que contar com um plano de saúde empresarial representa uma clássica relação do tipo ganha-ganha.
De um lado, os trabalhadores ganham o direito a acessar serviços de assistência em saúde que, talvez, ficariam distantes caso tivessem que pagar integralmente. De outro, as empresas ganham com o abatimento sobre tributos, como é o caso do Imposto de Renda.
No entanto, há um ponto de atenção importante aqui: como fazer a contabilidade do plano de saúde? Se você tem essa dúvida, fique tranquilo.
A partir de agora, vamos abordar tudo o que precisa saber sobre benefícios fiscais relacionados ao plano de saúde corporativo, as suas limitações e como funciona o abatimento no IR.
Quais os benefícios fiscais de um plano de saúde?
O plano de saúde empresarial reúne várias vantagens, sendo um dos benefícios mais desejados por profissionais de alta performance.
Contar com esses talentos é um importante diferencial competitivo para as empresas, o que leva muitas delas a custear o convênio para os seus colaboradores. Elas podem arcar com a mensalidade por inteiro ou em parte, caso escolham a modalidade de coparticipação.
De qualquer forma, poderão declarar o pagamento do plano de saúde no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), diminuindo o valor devido à Receita Federal. Esse benefício fiscal é extremamente útil para as empresas, mas também pode se estender ao usuário, como explicamos logo abaixo.
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Para a empresa
Quem está à frente de um negócio sabe que a incidência de impostos tem um impacto considerável no orçamento. Afinal, dependendo da área de atuação e natureza jurídica, as empresas precisam pagar por tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários diversos.
Diminuir o valor devido em impostos ajuda a preservar o caixa da companhia, contribuindo com a sua saúde financeira.
No entanto, o corte de custos precisa ser feito de um jeito inteligente, de modo a manter o engajamento dos funcionários para fortalecer a sua produtividade. Daí a importância dos benefícios fiscais para o plano de saúde empresarial, que permitem fazer economia ao mesmo tempo em que a organização aumenta o bem-estar de suas equipes.
Para o beneficiário
Não é só a empresa que pode diminuir o valor do imposto devido.
Beneficiários de planos de saúde com coparticipação também estão aptos a deduzir o valor gasto de seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para que tenham esse direito, devem informar à Receita apenas a parte pela qual pagaram, deixando o restante do valor para ser declarado pela empresa.
Como funciona o abatimento do plano no Imposto de Renda
Apenas as empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de entregar o Imposto de Renda separadamente.
Elas devem preencher uma declaração anual de faturamento, que contempla os dados solicitados pela Receita Federal. Os demais regimes tributários – Lucro Presumido e Lucro Real – devem entregar o IRPJ a cada três meses, no mínimo.
Geralmente, o plano de saúde é declarado como despesa operacional para gerar redução no tributo. Não existe um teto para a dedução de despesas com saúde. Ou seja, a sua empresa pode incluir todos os valores destinados ao plano de saúde, com exceção de despesas com vacinas e acompanhantes em procedimentos no hospital.
E não importa o número de colaboradores existentes no negócio e participantes do plano. Também entram na conta os dependentes cobertos pelo convênio, desde que a companhia custeie a assistência a eles.
Mesmo os valores de reembolso devem ser declarados. Essa situação acontece quando o beneficiário não encontra atendimento no plano, arca inicialmente com a despesa e, posteriormente, é ressarcido pela operadora. Em casos de reembolso parcial, tanto a empresa quanto o funcionário podem ter direito à dedução, declarando o valor pago em diferença.
Importante destacar que os gastos com o plano de saúde devem ser informados de maneira correta e idônea.
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