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O que muda com a decisão do STJ sobre ROL taxativo?




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou nesta quarta-feira (8) seu entendimento sobre o rol de procedimentos cobertos por planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Anteriormente, a maioria dos judiciários considerava a lista da ANS exemplar. Isso significa que os pacientes que tiverem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constam na lista podem entrar na justiça e obter essa cobertura. Isso porque a função é considerada o mínimo que o programa deve oferecer.


Portanto, esses planos devem cobrir outros tratamentos que não estão na lista, mas que foram prescritos por um médico que são razoáveis ​​e não experimentais.


Com um novo entendimento, a lista inclui tudo o que um plano precisa pagar: se não estiver na lista, não há cobertura e a operadora não precisa pagar por isso. Com essa mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – coisas que não estão na lista não precisam ser contempladas.


Nessa situação, muitos pacientes não poderão iniciar ou continuar seu tratamento coberto pelo plano de saúde. A decisão do STJ não exige que outros casos sigam esse entendimento, mas a decisão serve de diretriz para os ministros. O STF ainda tem pendente análise de violação direta à Constituição (ADI), que pode mudar o entendimento do STJ.

 
 
 

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